A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO é oferecer informações técnico-científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada nas instituições Universo. O acervo da Biblioteca é composto por materiais impressos: livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, recursos multimídia; fitas de vídeo, CDs-ROM, DVDs, além dos recursos online ( documentos virtuais e digitais) nas diversas áreas do conhecimento.A missão do UNISISBI é promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação especializada para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão na universidade. As bibliotecas possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca ou através do site da UNIVERSO. As bibliotecas oferecem aos usuários os serviços como empréstimo, consulta, reserva local e online, renovação, levantamento bibliográfico; orientação na elaboração de trabalhos científicos; consulta e empréstimo; além do acesso a recursos como a reserva online, entre outros.
CAMPUS BELO HORIZONTE
Endereço:Rua Parú 784, Nova Floresta – Belo Horizonte – MG / CEP: 31140-320
Tel:(31) 2138-9090 e 2138-9091
Funcionamento: segunda a sexta de 8h às 22h e sábado de 8h às 13h.
E-mail: biblioteca@bh.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.
CAMPUS GOIÂNIA
Endereço:Av. Cora Coralina, Qd. F-25, Lt 40, Setor Sul – Goiânia-GO/ CEP: 74080-290
Tel: (62) 3238-3037
Funcionamento: segunda a sexta 7h30 às 22h e sábado de 8h às 13h.
E-mail: biblioteca@go.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.
CAMPUS DE JUIZ DE FORA
Endereço: Av. Dos Andradas, 731 – Moro da Glória – Juiz de Fora – MG / CEP: 36036-000
Tel: (32) 3311-9902
Funcionamento: segunda a sexta de 7h às 21h45 e sábado de 9h às 12h45.
E-mail: biblioteca@jf.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.
CAMPUS DE RECIFE
Endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 2169 – Imbiribeira – Recife – PE / CEP: 51170-000
Tel: (81) 3797-9018
Funcionamento: segunda a sexta de 7h às 22h e sábado de 7h às 13h.
E-mail: biblioteca@re.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.
CAMPUS DE SALVADOR
Endereço: Av. Antonio Carlos Magalhães, 2728 – Pituba – Salvador – BA / CEP: 41800-700T
Tel: (71) 2201-4718 e 2201-4717
Funcionamento: segunda a sexta de 07h às 21h45 e sábado de 07h às 12h45.
E-mail: biblioteca@sa.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.
CAMPUS CAMPOS DOS GOYTACAZES
Endereço: Av. Osvaldo Cardoso de Melo, 856, Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes-RJ / CEP: 28030-112
Tel: (22) 3054-9995 e (22) 3054-9945
Funcionamento: segunda a sexta de 9h30 às 21h45 e sábado de 8h30 às 15h45.
E-mail: biblioteca@cp.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.
CAMPUS ITAIPU
Endereço:Rua Marechal Deodoro 217, Centro – Niterói – RJ/ CEP: 24030-060
Funcionamento: segunda a sexta 7h às 22h e sábado de 8h às 13h.
E-mail: biblioteca@nt.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.
CAMPUS NITERÓI
Endereço:Rua Marechal Deodoro 217, Centro – Niterói – RJ/ CEP: 24030-060
Funcionamento: segunda a sexta 7h às 22h e sábado de 8h às 13h.
E-mail: biblioteca@nt.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.
CAMPUS DE SÃO GONÇALO
Endereço:Rua Lambari 10, Trindade – São Gonçalo – RJ / CEP: 24456-570
Tel: (21) 2138-3406
Funcionamento:segunda a sexta de 8h às 22h.
E-mail: biblioteca@sg.universo.edu.br
A primeira biblioteca criada foi a do Colégio Dom Helder Camara em São Gonçalo, RJ, iniciando suas atividades em 1959.
A primeira Escola Superior surge em 1976, sendo em seguida criada as Faculdades Integradas Salgado de Oliveira.
Em 1993 a Universidade foi votada e aprovada pelo Conselho Federal de Educação através do parecer 403/93. Desde então, a Universidade Salgado de Oliveira – Universo, já com os Campus de São Gonçalo e Niterói implantados, inicia seu processo de expansão criando os Campus de Campos dos Goytacazes, Goiânia, Recife, Juiz de Fora e Belo Horizonte.
Juntamente com os cursos que estavam sendo estruturados, começaram a surgir as Bibliotecas da UNIVERSO.
O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO – UNISISBI foi implantado em 2002 e tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da UNIVERSO, existentes nos diferentes Campus, a fim de promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação para contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As Bibliotecas da UNIVERSO possuem seus serviços informatizados. A consulta aos itens existentes no acervo, poderá ser realizada nos terminais da Biblioteca do Campus ou na web (www.universo.edu.br).
MISSÃO
Oferecer serviços de informação a comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão e à administração da Universidade.
Regulamento Geral
Biblioteca
Capítulo I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: O Sistema de Bibliotecas da UNIVERSO (UNISISBI) é constituído pelas Bibliotecas dos Campus, que são subordinadas administrativamente à Direção Geral do Campus e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CONSUN 14/2003 e Portaria 056/2003 de 18.12.2003 e tem por finalidade oferecer informações técnico científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: As bibliotecas da UNIVERSO estão abertas aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário básico de atendimento das bibliotecas deverá ser, na medida do possível, compatível com os horários de funcionamento da UNIVERSO. O horário de funcionamento da biblioteca encontra-se disponível na home page www.universo.edu.br.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca;
I-A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores da UNIVERSO. Para ter este direito basta apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno para cadastramento das digitais no aparelho biométrico. Após o cadastramento a apresentação do documento para retirada de material bibliográfico é dispensada.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
I – Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 5 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 para consulta local ou nas salas de leitura;
II – Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar é de até 5 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
III – Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada e 4 livros para consulta local ou nas salas de leitura;
IV – O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
V – É facultado à biblioteca da UNIVERSO o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
VI – Obras que a biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo;
Capítulo IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “Espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico através do site www.universo.edu.brou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista.
I – No ato da devolução o usuário deverá comparar uma das digitais cadastradas para validação da devolução.
II – Quando a devolução for feita por terceiros, será impresso um comprovante de devolução para recolhimento de assinatura.
Capítulo V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
Art. 13º: A biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
Art. 15º: Constitui obrigação da biblioteca, fornecer comprovantes do recebimento das obras devolvidas, em forma de carimbo de devolução no comprovante de empréstimo e também através do Espaço do Aluno.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, através de pesquisa on-line (Internet).
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca da UNIVERSO e que, por sua vez, constem do acervo de outra biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas na UNIVERSO sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para as Bibliotecas da UNIVERSO:
I – Constitui penalidade disciplinar para as Bibliotecas da UNIVERSO a suspensão do usuário dos serviços prestados pela biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral da UNIVERSO) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da biblioteca.
Capítulo VII
DOS OUTROS CASOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a coordenação da Biblioteca local juntamente com o Direto Geral do Campus, visando a sua solução ou regulamentação.