A partir do primeiro semestre de 2011 o contrato de prestação de serviços educacionais sofreu importante alteração: o preço do contrato passou a ser calculado de acordo com os créditos relativos às disciplinas inscritas no plano de estudos.
Essa medida possibilitou ao aluno uma melhor forma de administrar seus recursos financeiros, adequando-os às obrigações contraídas para aquele período letivo, respeitados o regimento e as normas de natureza acadêmica.
A Universo adotou esse meio de organização econômico-administrativa, dentro de sua autonomia, nos termos da lei e da Constituição do País, em sintonia com decisões judiciais proferidas sobre o tema.
Caso tenha alguma dúvida, procure a Direção Geral do seu campus.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
O aluno poderá efetuar a assinatura antecipada do seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Plano de Estudos mediante entrega do comprovante de residência atualizado, cópia do CPF e apresentação de documento de identidade, obedecendo as datas que foram aprovadas para os campus de Juiz de Fora, Belo Horizonte, Goiânia, Niterói, Campos dos Goytacazes, São Gonçalo, Salvador e para a modalidade de Ensino a Distância.
Para que o aluno possa assinar o Contrato de Prestação de Serviços e o Plano de Estudos, deverá estar em dia com toda sua documentação, bem como com todas as parcelas dos semestres anteriores e com a primeira cota do semestre atual (apresentar o original e cópia desta última), além de estar com as taxas internas devidamente quitadas.
O aluno deverá assumir plena responsabilidade pelas informações prestadas no ato da matrícula verificando, também, se existe pendência na Biblioteca.
A conferência do Plano de Estudos deverá ser centrada, principalmente, no código, no nome da disciplina e na respectiva turma, sendo esta etapa importantíssima para a correta inserção do nome do aluno no Diário de Classe.
A Lei nº 9870/99 (Art. 5º) estabelece que as universidades podem recusar a assinatura de contrato nos casos de alunos inadimplentes.